Novas Regras do CNPJ
"O nome empresarial a ser cadastrado deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade. Só serão ad...
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"O nome empresarial a ser cadastrado deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade. Só serão admitidas abreviações quando ultrapassar 144 caracteres. As microempresas e empresas de pequeno porte devem solicitar sua inscrição no CNPJ sem acrescentar a abreviatura – ME ou EPP, conforme o caso. A partícula que indica o porte da empresa será agregada ao nome empresarial automaticamente pelo sistema. Para deferimento da solicitação, será necessário juntar ao Documento Básico de Entrada - DBE ou Protocolo de Transmissão, a correspondente Declaração de Enquadramento registrada no órgão competente. "
Informação extraída de https://www.facebook.com/VidadeContador
